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segunda-feira, 4 de março de 2013
Como Calcular Hora Noturna
A teor do artigo 73 e parágrafos, da CLT, tem direito ao adicional noturno o empregado que trabalha entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
A hora, neste período, é reduzida, de apenas 52 minutos e 30 segundos, sendo remunerada com um adicional de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna.
Para calcular a quantidade de horas trabalhadas no período noturno, considerando a redução legal, utilize o método seguinte: Multiplique a quantidade de horas trabalhadas por 60 e divida o resultado por 52,5.
Exemplificando:
Se um empregado trabalha até as 2 horas da madrugada, ele terá 4 horas no período considerado noturno. O cálculo será: 4 horas x 60 min = 240 min ÷ 52,5 = 4,6 horas noturnas.
Se um empregado trabalha até as 5 horas da madrugada, ele terá 7 horas no período considerado noturno. O cálculo será: 7 horas x 60 min = 420 min ÷ 52,5 = 8 horas noturnas.
Caso as horas noturnas forem realizadas habitualmente, integrarão o salário para todos os fins.
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