Visite nossa pagina no facebook

domingo, 17 de março de 2013

Rescisão indireta

Atraso constante de salário, falta de recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), empresas que obrigam os empregados a tomarem riscos desnecessários ou criam condições de trabalhos precários, entre outros fatores, são alguns dos elementos que causam demissão sem justa causa pelo empregador. O advogado Fábio Christófaro, da Gaiofato Advogados & Associados, especializado em direito trabalhista, explica quando é necessário recorrer a justiça. Os motivos da rescisão indireta de trabalho, diz ele, estão previstos no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em que são descritas quais atitudes do empregador podem levar a uma ação judicial. "Muitos empregadores não possuem o conhecimento que determinadas atitudes podem ser culminantes para uma futura condenação judicial, tendo conhecimento somente com o recebimento da reclamação trabalhista", alerta Christófaro. O colaborar deverá entrar na justiça do trabalho com o pedido de demissão sem justa causa, caso tenha que efetuar qualquer prática que seja ilícita, com base neste artigo. Para isso, é necessário alegar e comprovar o ato que o empregador cometeu, e caso o colaborador tenha o interesse em afastar-se das atividades do trabalho para entrar com o pedido judicial, é necessário entrar com a ação 30 dias antes, para que esta ação não seja considerada abandono de emprego. Caso haja provas evidentes pelo empregado (ônus da prova do funcionário) de uma ou mais atitudes da empresa, e que possa configurar a rescisão indireta, o juiz reconhecerá a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, ou seja, o trabalhador recebe todos os direitos como: aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do fundo e a possibilidade de dar entrada no seguro-desemprego. "Dependendo da atitude do empregador, a ação poderá conter o pedido de indenização por danos morais, ou até por assédio moral, que será avaliado pelo juiz da causa", ressalta. Caso o juiz entenda que o ato se enquadre de acordo com o artigo 483 da CLT e condene a empresa ao pagamento dos direitos do colaborador, após a ciência da sentença, o empregador poderá recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, com o recolhimento do chamado "depósito recursal", conforme tabela do Tribunal Superior do Trabalho, a fim de tentar reverter a decisão. É importante constatar, diz o especialista, determinadas situações no dia a dia de trabalho e orientar os gerentes, supervisores e o próprio colaborador das situações que podem levar a rescisão indireta.

sábado, 9 de março de 2013

Copa: só seguranças privados formados pela polícia serão contratados

A oferta de 20 mil vagas para a Copa das Confederações e 30 mil vagas para a Copa do Mundo, destinadas aos profissionais de segurança privada atiçou a proliferação de cursos pelo Brasil para a formação de Steward. Mas o Comitê Local da Copa-2014 (COL) salientou que somente contratará aqueles formados por instituições certificadas pela Polícia Federal, a partir deste ano. Os Stewards são agentes que trabalham dentro dos estádios para orientar o espectador durante a realização da partida. Como o seu objetivo é o de, principalmente, educar, eles não portam qualquer tipo de arma. – Se você procurar na internet, vai ver escola de formação de Steward. Isso tudo é falso. Não adianta porque a Polícia Federal não reconhece isso. A Polícia Federal é quem determina, fiscaliza e controla todas as atividades da segurança privada – esclareceu o Gerente de Planejamento e Projetos de Segurança, Pedro Miranda. A demora da Polícia Federal em certificar os cursos ocorreu porque a regulamentação da profissão de Steward só ocorreu em dezembro. E somente neste ano a instituição terá condições de iniciar os treinamentos desses profissionais. – Se chegar um pessoa para nós, dizendo que tirou dez e um certificado de uma empresa de Londres, que veio dar um curso aqui, não vai trabalhar na Copa. A não ser que ele faça o curso da Polícia Federal – enfatizou o gerente de Planejamento e Projetos de Segurança. Miranda destacou que os responsáveis por reprimir qualquer tipo de violência dentro do estádios são da Segurança Pública. Mas que esses policiais não ficarão à vista do público, mas confinados em uma sala e só aparecerão caso seja necessário. CARTA NA MANGA O Comitê Organizador Local da Copa (COL) já tinha delineado um plano B caso a nova profissão não fosse regulamentada a tempo da Copa das Confederações-2013. Segundo Pedro Miranda, gerente de Planejamento e Projetos de Segurança do COL, seguranças patrimoniais seriam contratados para suprir uma eventual ausência dos stewards durante o torneio. A princípio, este grupo seria usado para zelar pela ordem patrimonial no interior dos estádios. – Pense em algo que está em cima da hora para solucionar. É isso. Se for o caso, treinaremos do grupo de segurança patrimonial. Trabalharão irregularmente? Não. São regulamentados. Trabalharão como queremos? Não, pois não terão formação adequada – disse Miranda, em entrevista no início de dezembro de 2012. A estimativa é que 17 a 18 mil seguranças, entre stewards e patrimoniais, sejam necessários. COM A PALAVRA Pedro Miranda, gerente de Planejamento e Projetos de Segurança, em entrevista ao LANCE!net'Nós temos de ter planos alternativos'Temos quase dois milhões de vigilantes ativos no Brasil, com carteira nacional de vigilantes válida. A gente vai usar na Copa das Confederações-2013 algo em torno de 17 a 20 mil vigilantes. Então é uma fatia muito pequena dos profissionais disponíveis que tenho. Agora, você não pode descartar a possibilidade. Se cinco dias antes de começar efetivamente o trabalho, ocorrer alguma greve de vigilantes, tenho de ter pelo menos um plano B e um plano C já engatilhados para colocar em prática.Nosso principal objetivo é planejar o quantitativo de segurança privada que a gente vai usar nos eventos. Depois de planejar esse quantitativo, entramos com equipamentos também. Por exemplo, em todos esses eventos auxiliares, como os sorteios, somos responsáveis por prover os equipamentos.

PF vai treinar vigilantes que vão atuar com policiais nos eventos da Fifa

Foram estabelecidas novas regras de conduta, e vai ser usado o mesmo padrão adotado nos campeonatos europeus. A Polícia Federal vai treinar os vigilantes que vão atuar em parceria com policiais nos grandes eventos esportivos que estão chegando, como a Copa das Confederações, o Mundial e as Olimpíadas. É a primeira vez que essa parceria acontece. Foram estabelecidas novas regras de conduta, e vai ser usado o mesmo padrão adotado nos campeonatos europeus. É a primeira vez que a segurança privada vai atuar em parceria com a segurança pública em um espetáculo do porte de uma Copa das Confederações. Todos os vigilantes que trabalharem nos eventos da Fifa vão precisar fazer um curso da Polícia Federal, que será dado por escolas especializadas. No país inteiro, são 700 mil vigilantes no setor privado, número maior do que o de policiais militares em todo o país, segundo a Polícia Federal. Até a primeira quinzena de junho, eles terão que aprender: noções de direitos humanos, abordagem do público, como resolver pequenos conflitos nos estádios e situações de emergência, além de controlar o acesso aos estádios. Serão 200 horas de aula. O reforço na formação valerá também para a Copa do Mundo. E a Polícia Federal defende a qualificação permanente. “A expectativa é que isso fique como legado para o Brasil, onde a segurança privada vem crescendo muito no país, e seja empregado também em outros eventos após o período da Copa das Confederações e Copa do Mundo”, afirma Clyton Xavier, delegado coordenador de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Como Calcular Hora Noturna

A teor do artigo 73 e parágrafos, da CLT, tem direito ao adicional noturno o empregado que trabalha entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A hora, neste período, é reduzida, de apenas 52 minutos e 30 segundos, sendo remunerada com um adicional de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna. Para calcular a quantidade de horas trabalhadas no período noturno, considerando a redução legal, utilize o método seguinte: Multiplique a quantidade de horas trabalhadas por 60 e divida o resultado por 52,5. Exemplificando: Se um empregado trabalha até as 2 horas da madrugada, ele terá 4 horas no período considerado noturno. O cálculo será: 4 horas x 60 min = 240 min ÷ 52,5 = 4,6 horas noturnas. Se um empregado trabalha até as 5 horas da madrugada, ele terá 7 horas no período considerado noturno. O cálculo será: 7 horas x 60 min = 420 min ÷ 52,5 = 8 horas noturnas. Caso as horas noturnas forem realizadas habitualmente, integrarão o salário para todos os fins.

Uma empresa pode se recusar a aceitar atestado médico?

A resposta é sim, mas uma empresa só pode recusar atestado médico se caso mantiver, à disposição dos seus empregados, atendimento médico próprio, 24/horas, nos 365 dias do ano. Caso uma empresa se recuse a pegar um atestado medico, ou o pessoal do RH está mal informados ou o empregador é muito petulante. É importante que nenhum deles confunda os limites da "Medicina do Trabalho" com os da Medicina em geral. O paciente tem livre arbítrio na procura do seu médico assistente e não pode ser obrigado a se tratar com quem não tenha afinidade ou confiança. Se o um médico dispensar alguém do trabalho, o da empresa não poderá opinar a respeito da sua conduta. É infração ética profissional médico se intrometer em tratamento indicado por outro colega, portanto, nenhum médico (que não seja insano) irá procurar "sarna para se coçar". caso você presenciar tal conduta, vá em frente com uma ação judicial, pois vai ganhar. Empresa que é administrada por gente leigas, "quebram" logo, logo, apenas pagando ações trabalhistas que poderiam ser evitadas.

Qual é a fórmula do DSR (Descanço Semanal Remunerado)?

Para Cálculo do DSR: Utilize como base o valor total que você recebeu de horas extras divide este valor pelos dias úteis inclusive os sábados e multiplique pelo domingos e feriados. Vamos a um exemplo: Agosto: 31 dias Dias úteis +sábados: 27 dias Domingos + feriados: 4 dias Horas Extras: R$ 299,19 Faça a seguinte conta: 299,19 / 27 x 4 = 44,32- este é o valor do DSR. Agora é só você acertar o valor do seu salário e seguir os passos que você chegará ao valor correto.

Como calcular horas extras de feriado

No regime de trabalho da CLT, tem-se contrato de 220 horas/mês, então faz-se assim: (Salário/220) = valor da hora de trabalho O fator para Domingos e Feriados é 2, e de Segunda à Sábado é 1,5. Faz-se: (valor da hora de trabalho x Quantidade de horas x Fator) = Hora-extra Feriado Para um salario de R$ 450,00 com 5 horas-extra (450/220) x 5 x 2 = R$ 20,46

domingo, 3 de março de 2013

Educação de Jovens e Adultos - EJA

É dever do Estado a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Art. 4º, parágrafo VII. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino que atende a todos jovens e adultos que não iniciaram ou não concluíram os seus estudos em nível de ensino fundamental e médio no tempo regular. O EJA é considerado um sistema reparador e equalizador que busca colocar em igualdade de acesso à educação aqueles que, por alguma razão, não puderam freqüentar a escola ou dar prosseguimento aos estudos na idade adequada. É importante que um sistema voltado a um público tão específico tenha um modelo pedagógico próprio que satisfaça as necessidades de jovens e adultos, a muitos dos quais também são trabalhadores, por essa razão, a maior parte dos cursos do EJA são oferecidos em horário noturno. No estado de São Paulo (e em grande parte do país), o certificado de conclusão do ensino fundamental e médio para aqueles que não concluíram a escola no seu formato regular pode ser obtido após a realização de uma prova, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). O Encceja é aplicado uma vez por ano (geralmente as inscrições são realizadas em novembro e a prova em dezembro), e a idade mínima para fazer a prova é de 15 anos, para o Ensino Fundamental e 18 anos, para o Ensino Médio. O Encceja também é aplicado para certificar brasileiros que estudaram fora do país.

Modelo de carta de oposição á Contribuição assistencial


Antes de qualquer coisa, peço encarecidamente que divulguem este modelo para todos os trabalhadores. O dinheiro dessa tal contribuição vai para um lugar onde nós trabalhadores não sabemos, vai para o mundo obscuro e mafioso dos sindicatos. Vamos diminuir o dinheiro desses que não fazem nada por nós e ainda querem tirar o que suamos para conseguir.

Para mim, sindicato é a mesma coisa que máfia.



Abaixo o modelo para você não pagar a tal contribuição.
Obs.: A carta deve ser escrita a mão (tudo para dificultar) e em duas vias.



São Paulo, XX de Julho de 200X.




Ao:
(nome do sindicato da sua categoria)
REF: Contribuição Assistencial 20XX




Prezados Senhores,


Não existindo previsão legal acerca da forma ou prazo para que eu possa me opor ao desconto da contribuição assistencial, eu, nome do colaborador, portador da cédula de identidade Rg. XXXXXXX e do CPF XXXXXX, funcionário da nome da empresa, registrado sob matricula XXXXX, venho por meio desta, me manifestar neste sentido.

Tendo em vista a minha não filiação a este sindicato, não autorizo que sejam descontados em folha de pagamento quaisquer valores relativos a contribuição assistencial.




Atenciosamente,






_________________________________________
Nome do colaborador
CTPS: XXXXX Série: XXXXX/SP

ESCALA 12X36 - FERIADO TRABALHADO DEVE SER PAGO EM DOBRO


Súmula do TST regulamenta a escala de trabalho 12x36

O Tribunal Superior do Trabalho editou, em setembro de 2012, a Súmula 444 que validou a escala de trabalho 12x36 prevista em acordos e convenções coletivas.

Antes, a escala 12 x 36 não tinha regras e a súmula passou a assegurar a remuneração em dobro para os feriados trabalhados.

Exemplo: 12 horas trabalhadas em feriado receberá o valor correspondente a 24 horas.

* Súmula nº 444 do TST – http://www.tst.gov.br/web/guest/sumulas

Jornada de trabalho. NORMA COLETIVA. LEI. Escala de 12 por 36. Validade. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.