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domingo, 30 de março de 2014

CONCEITO DE SEGURANÇA PRIVADA

CONCEITO DE SEGURANÇA PRIVADA
Com origem no termo latim securĭtas, o conceito de segurança faz referência àquilo que tem a qualidade do que é seguro ou que está livre de perigo. Neste sentido, a segurança pública é um serviço que deve prestar o Estado para garantir a integridade física dos cidadãos e dos seus bens. Desta forma, as forças de segurança do Estado encarregam-se de prevenir que sejam cometidos delitos e de perseguir os delinquentes, com a missão de os entregar ao Poder Judiciário. Este organismo tem a missão de aplicar os castigos que estipula a lei, que podem ir desde uma multa até à pena de morte, consoante o país e a gravidade do delito. No entanto, tendo em conta a ineficácia da segurança estatal e a sua falta de alcance em certos casos, nasceu o negócio da segurança privada, onde diversas empresas estão incumbidas de disponibilizar guardas, vigilantes e diversos dispositivos a qualquer cidadão que os possa pagar. Por questões de números, não há agentes de polícia suficientes para cuidar e proteger cada pessoa ou empresa. Por isso, quem se sentir em risco pode recorrer aos serviços de segurança privada e contratar um guarda (segurança) permanente. Da mesma forma, as empresas que queiram ter um vigilante que tome conta das respectivas instalações podem contratar este tipo de serviços. Dependendo do país, os vigilantes privados podem ter ou não porte de armas de fogo e contar com diferentes atribuições delegadas pelo Estado. Em geral, o controlo do espaço público continua a estar exclusivamente limitado às forças de segurança estatais.